Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 21-05-2002
 Responsabilidade civil Acidente de viação Concorrência de culpas Responsabilidade pelo risco
I - As consequências da culpa do automobilista interveniente num acidente de viação, motivadas pelo tipo de veículo que conduzia e pela perigosidade que lhe é inerente, devem considerar-se duas vezes mais graves que as derivadas da culpa do condutor do velocípede. I - Comprovando-se nas instâncias que o condutor do veículo automóvel seguro na ré, seguia a uma velocidade superior a 90 Km/h e distraído e que o autor, nesse circunstancialismo, não respeitou o sinal de “STOP” para si existente no local, conclui-se que o autor contribuiu com maior grau de culpa para a ocorrência do acidente, não sendo de aplicar o art.º 570 do CC.
Revista n.º 1114/02 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) Lopes Pinto Rei