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ACSTJ de 21-05-2002
Negócio ilícito Nulidade
Se, através da execução específica de um contrato-promessa de cessão de quotas (de que o réus eram titulares em determinada sociedade), para a autora, as partes pretendem a transferência de posição de concessionária de que a ré mulher é titular, porque só a Câmara Municipal competente pode fazer essa transferência de concessão, é nulo o mencionado contrato-promessa, nos termos do art.º 280, n.º 1, do CC.
Revista n.º 1324/02 - 6.ª Secção Pais de Sousa (Relator) Afonso de Melo F
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