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ACSTJ de 21-05-2002
Responsabilidade civil Acidente de viação Competência material
Alegando o autor na petição inicial que o acidente se ficou a dever a deficiente sinalização de obstáculos resultantes de obras que a JAE levava a cabo na via, através de uma empresa de construção, porque a sinalização de obras a estrada é uma actividade regulada pelo direito administrativo, no exercício de satisfação de interesses públicos, é competente para julgar a acção de indemnização por danos sofridos pelo autor na sequência de acidente de viação ocorrido nesse circunstancialismo, o Tribunal Administrativo de Círculo.
Agravo n.º 1045/02 - 6.ª Secção Pais de Sousa (Relator) Afonso de Melo Fe
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