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ACSTJ de 21-05-2002
I - A compra de coisa defeituosa concede ao comprador os seguintes direitos: - anulação do contrato por erro ou dolo, verificados os respectivos requisitos de relevância exigido
Comprovando-se nas instâncias que a causa de pedir é o contrato de compra e venda alegadamente celebrado entre a autora e a ré e a falta de pagamento do preço, a circunstância de a ré, na réplica, mantendo a compra e venda inicial, acrescentar que a ré também deve a quantia peticionada porque ao assinar os cheques assumiu a obrigação de proceder ao pagamento dos mesmos, não desobriga a autora da prova da compra e venda.
Revista n.º 298/02 - 1ª Secção Faria Antunes (Relator) Lopes Pinto Reis F
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