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ACSTJ de 14-05-2002
Contrato de cessão de exploração Contrato de instalação de lojista
I - Para haver cessão de exploração, não é necessário que o estabelecimento comercial esteja a ser explorado, podendo tal negócio ter lugar mesmo que a exploração não se tenha ainda iniciado ou esteja interrompida. I - O complexo comercial instalado nos fundos de um hotel, apenas frequentado pelos clientes deste e pelas demais pessoas cuja entrada no hotel seja permitida, apresenta analogia com um centro comercial em sentido vulgar, atendendo nomeadamente a que o próprio hotel funciona como loja âncora, da qual as outras são complementares, que atrai a clientela que posteriormente consumirá também os produtos e serviços nas lojas do complexo. II - Esta analogia justifica a aplicação do regime jurídico adequado aos centros comerciais, pelo que os contratos relativos à exploração das lojas não são de pura e simples cessão de exploração de estabelecimento comercial, nem de arrendamento para o exercício do comércio ou indústria – não vigorando por isso a regra da sua renovação automática -, mas sim contratos de instalação de lojista em centro comercial ou espaço análogo.
Revista n.º 1154/02 - 6.ª Secção Silva Salazar (Relator) Pais de Sousa Af
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