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ACSTJ de 14-05-2002
Propriedade industrial Marcas Competência territorial Tribunal de comércio Tribunal de comarca
I - A competência territorial dos tribunais de competência especializada é restrita à área que a lei para cada um deles definir; fora dela, terão de intervir, em função das regras próprias da competência territorial, os tribunais de competência genérica. I - As acções de declaração de nulidade ou de anulação do registo de marca não são da exclusiva competência dos tribunais de comércio.
Revista n.º 1354/02 - 1.ª Secção Ribeiro Coelho (Relator) Garcia Marques
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