Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 14-05-2002
 Negócio jurídico Objecto impossível Contrato-promessa de compra e venda
I - A expressão «objecto do negócio jurídico» pode ter dois sentidos: um, correspondente ao objecto imediato, ou conteúdo, do negócio, sendo preenchido pelos efeitos que tende a produzir; outro, o objecto mediato, consiste naquilo sobre que incidem os efeitos do negócio jurídico. I - Ambos os sentidos estão abrangidos na disposição do art.º 280, n.º 1, do CC. II - Não há impossibilidade legal, nem originária nem superveniente, do objecto do contrato-promessa de compra e venda de uma fracção autónoma de um prédio cuja construção não está legalizada, tendo sido indeferido pela Câmara Municipal o processo da respectiva legalização, contrato-promessa esse sem qualquer estipulação de prazo para a celebração da escritura, prevendo apenas a sua realização quando legalmente possível.
Revista n.º 1138/02 - 1.ª Secção Ribeiro Coelho (Relator) Garcia Marques