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ACSTJ de 14-05-2002
Ofensa do crédito ou do bom nome Liberdade de imprensa Responsabilidade civil Responsabilidade criminal
I - O preceito do art.º 37, n.º 3, da CRP refere-se somente aos ilícitos criminais e contra-ordenacionais, tendo por objectivo a inviabilização de um direito penal de excepção. I - A norma do n.º 5 do art.º 26 do DL n.º 85-C/75, de 26-02 (redacção de 1995) não é convocável em sede de responsabilidade civil, sendo, como é, uma norma concebida apenas em sede de responsabilidade criminal por delitos de imprensa. II - A obrigação de indemnizar gerada por uma conduta criminosa não desaparece por verificação das causas de extinção da respectiva responsabilidade criminal - designadamente as enumeradas nos art.ºs 118 e 127 do CP -, nem por virtude da sua eventual descriminalização. V - Com a redacção introduzida pela Lei n.º 15/95, de 25-05, ao art.º 26 do referido diploma, que aí ficou tendo o n.º 5, e a actual Lei de mprensa (Lei n.º 2/99, de 13-01), art.º 31, n.º 4, passou a vigorar um sistema segundo o qual o jornalista e o director do periódico não são responsáveis criminalmente se as declarações do entrevistado constituírem crime. V - Esse n.º 5 não é norma interpretativa. VI - A solução dos conflitos entre a liberdade de expressão e informação e o direito à honra passa pela sua harmonização ou pela prevalência a dar a um ou a outro, com recurso aos princípios da proporcionalidade, da necessidade e da adequação às circunstâncias do caso concreto. VII - O director do jornal e o jornalista que transcreve as afirmações feitas por um entrevistado, acusando um árbitro de futebol de ser corrupto - afirmação levada ao título que ocupa meia página - sem se certificarem se o seu teor correspondia ou não à verdade, actuam sem observarem as cautelas exigidas para um legítimo e correcto exercício do seu direito de informar e, contendo as frases do entrevistado imputações que atentam contra a honra, bom nome e reputação do árbitro, caíram dentro do que lhes era vedado pelo seu Código Deontológico, pelo Estatuto dos Jornalistas e pelo art.º 484 do CC.
Revista n.º 650/02 - 1.ª Secção Ribeiro Coelho (Relator) Garcia Marques F
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