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ACSTJ de 14-05-2002
Objecto do recurso
I - O âmbito objectivo de um recurso é delimitado pelas conclusões que o recorrente formula ao alegar, conclusões estas que servem para sintetizar os fundamentos pelos quais se defende a revogação ou a alteração da decisão recorrida; não há que conhecer, nem das questões versadas no arrazoado que antecede as conclusões mas não estão contidas nestas, nem das que apenas nestas, e não naquele arrazoado, figuram. I - O tribunal ad quem, devendo apreciar as questões que lhe são submetidas, não está porém obrigado a apreciar todos os argumentos invocados pelo recorrente, desde que, sem necessidade de apreciar tais argumentos, tome posição sobre o núcleo essencial daquelas questões.
Agravo n.º 545/02 - 1.ª Secção Ribeiro Coelho (Relator) Garcia Marques Fe
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