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ACSTJ de 14-05-2002
Recurso Junção de documento
O art.º 706, n.º 1, parte final, do CPC não contempla os documentos que já podiam e deviam ter sido apresentados na 1ª instância: a junção de documentos às alegações de recurso só pode ter lugar, não se tratando de superveniência, se a decisão da 1ª instância tiver criado, pela primeira vez, a necessidade dessa junção.
Revista n.º 420/02 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) Faria Antunes Lop
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