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ACSTJ de 14-05-2002
Contrato de seguro-caução Contrato de locação financeira Contrato de aluguer de longa duração
I - O contrato de seguro-caução celebrado entre a Tracção, Comércio de Automóveis, S.A., a Companhia de Segurosnter-Atlântico, S.A., e a Companhia de Seguros Tranquilidade, S.A., garante o cumprimento do contrato de locação financeira celebrado entre a primeira e a Euroleasing – Sociedade Portuguesa de Locação Financeira, S.A. I - Destinando-se os veículos locados a satisfazer as necessidades da actividade da Tracção, constituem bens de equipamento. II - O pedido de restituição do veículo, pela Euroleasing, não traduz enriquecimento sem causa nem abuso do direito.
Revista n.º 1002/02 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) Lemos Triunfante
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