Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 14-05-2002
 Direito de preferência Prédio rústico
I - A existência de um rego de permeio entre dois prédios rústicos não constitui obstáculo à unificação dos prédios vizinhos nem impede que da superfície fundiária assim conseguida, mais próxima da unidade de cultura, se possa obter o desiderato da melhor produtividade e rentabilização - objectivo prosseguido pela lei ao consagrar o direito de preferência dos proprietários dos prédios confinantes (art.º 1380, n.º 1, do CC). I - O mesmo se diga quanto à existência de um desnível de cerca de 1,5m e de um muro de suporte entre os dois prédios.
Revista n.º 1137/02 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) Ribeiro Coelho Gar