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ACSTJ de 09-05-2002
Contrato-promessa de compra e venda Resolução Indemnização Liquidação em execução de sentença
Comprovando-se nas instâncias que os autores promitentes vendedores interpelaram oportunamente os réus para a realização do contrato prometido, o qual os réus injustificadamente não outorgaram, assiste aos autores o direito de resolução da mencionada promessa, e, mantendo-se os réus a ocupar as fracções sem justo título desde a citação para a acção a procedência do pedido indemnizatório pela ilegítima ocupação não depende da prova de qualquer dano por parte do promitente vendedor, relegando-se, todavia, para liquidação em execução de sentença o apuramento do enriquecimento por parte dos promitentes compradores.
Revista n.º 1020/02 - 6.ª Secção Silva Paixão (Relator) Armando Lourenço
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