Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-05-2002
 Contrato de compra e venda Venda de coisa defeituosa Defeitos Caducidade da acção
I - Provando-se nas instâncias que o prédio urbano foi construído em 16-09-92, o conhecimento dos defeitos ocorreu em meados de 1997 e que a acção foi intentada em 23-02-99, nesta data o direito a exigir a reparação dos defeitos já caducara. I - É o comprador que tem de provar que denunciou os defeitos, por se tratar de facto constitutivo do seu direito.
Revista n.º 515/02 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) Faria Antunes Lop