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ACSTJ de 09-05-2002
Capital social Aumento Redução
I - A redução do capital de uma sociedade anónima visando a cobertura de perdas pode ser accionada dentro das modalidades que se encontram consignadas no art.º 94 do CSC. I - A amortização coactiva ou compulsiva das acções constitui em si mesma uma finalidade, não se confundindo com a redução do capital para a cobertura de perdas. II - Sendo o património social inferior ao somatório do capital e das reservas tal significa que o capital próprio da sociedade se apresenta negativo, tornado-se necessário operar o reforço dos capitais e dos meios financeiros, a justificar a deliberação do aumento do capital social.
Revista n.º 1119/02 - 1.ª Secção Lemos Triunfante (Relator) Reis Figueira
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