Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-05-2002
 Princípio do contraditório Decisão surpresa
I - Só se as partes tiverem a oportunidade de suscitar e de discutir nos articulados a excepção dilatória é que o juiz deve convocar a audiência preliminar, assim se observando o princípio do contraditório. I - O art.º 3, n.º 3 do CPC, que proíbe as decisões - surpresa visa impedir que o juiz decida questões de direito ou de facto sem que as partes tenham a possibilidade de sobre elas se pronunciarem.
Agravo n.º 837/02 - 1.ª Secção Ferreira Ramos (Relator) Pinto Monteiro Le