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ACSTJ de 09-05-2002
Acidente de viação Incapacidade parcial permanente
Provando-se nas instâncias que o autor, em consequência do acidente de que foi vítima, sendo jovem, passou a ter uma grande e manifesta incapacidade, tal lesão na saúde não pretende senão significar a diminuição somático-psíquica do indivíduo, ou seja um dano corporal com extensa e séria repercussão na sua actividade profissional a reparar equitativamente.
Revista n.º 1135/02 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) Silva Paixão
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