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ACSTJ de 09-05-2002
Jogo
I - O símbolo é uma representação, uma figuração ou sinal, que tem por objectivo designar alguma coisa, podendo ser constituído por vários elementos, pelo que, para que se esteja em face de símbolos iguais é conditio sine qua non que exista coincidência em todos os seus elementos em termos de quantidade e aparência, isto é que os elementos que constituem o símbolo sejam em número igual e que todos eles sejam semelhantes. I - Provando-se nas instâncias que cada símbolo impresso no cartão de jogo instantâneo, vulgo “raspa”, integra uma carta de jogar com naipe, número ou figura e ainda uma palavra que corresponde ao nome da figura ou número, a interpretação da expressão “três símbolos iguais” é a de que os símbolos devem coincidir figurativa e graficamente na totalidade.
Revista n.º 1034/02 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator) Lopes Pinto Ribe
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