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ACSTJ de 09-05-2002
Acidente de viação Privação do uso de veículo
O simples uso de uma viatura automóvel constitui uma vantagem susceptível de avaliação pecuniária, pelo que a sua privação consubstancia um dano patrimonial que deve ser equitativamente indemnizado como contrapartida da perda da capacidade de utilização normal durante o período de privação, não carecendo o autor de alegar e de provar a impossibilidade de, durante esse período, utilizar outro veículo com aproximada eficácia.
Revista n.º 935/02 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator) Lopes Pinto Ribei
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