Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-05-2002
 Caso julgado
I - Quando as premissas da decisão constituírem antecedente lógico, necessário e imprescindível da decisão final, a eficácia do caso julgado cobre também essas premissas. I - Proferida decisão em processo de avaliação de renda por comissão de avaliação e não admitido o recurso dessa decisão de avaliação por decisão judicial, por incompetência material, o fundamento desse despacho de considerar inaplicável o regime do Decreto n.º 37021, de 21-08-1948, não constitui antecedente lógico, necessário e imprescindível para a prolação da mencionada decisão, já que a pronúncia sobre essa aplicabilidade ou inaplicabilidade pressupõe, também ela, a admissibilidade do recurso, o que não aconteceu. II - A mencionada fundamentação da decisão no sentido da inaplicabilidade do mencionado regime legal não constitui caso julgado.
Agravo n.º 1031/02 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Silva Salazar Pai