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ACSTJ de 09-05-2002
Contrato de arrendamento rural Denúncia Benfeitoria Aplicação da lei no tempo
I - A denúncia do contrato de arrendamento rural só é eficaz no termo do prazo de renovação e não antes dele. I - As benfeitoria feitas em 1985 produzem os efeitos que, de acordo com a lei então vigente, tinham de produzir.
Revista n.º 2834/02 - 6.ª Secção Armando Loureço (Relator) Lemos Triunfante
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