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ACSTJ de 24-04-2002
Rectificação de erros materiais Erro de escrita
I - Aplicável aos cometidos no processo, o art.º 249 do CC permite a rectificação do simples erro de escrita ? especial ou particular modalidade do erro na declaração regulado no art.º 247 do mesmo diploma ? quando revelado no próprio contexto da declaração ou através das circunstâncias em que a declaração é feita. I - O art.º 667 do CPC constitui, quando se trate de erro de escrita, particularização, relativa aos actos do juiz a que se reporta, da norma de alcance mais geral contida no mencionado art.º 249, mas permite mais lata correcção, abrangendo, designadamente, na sua previsão as omissões que refere e 'quaisquer inexactidões devidas a outra omissão ou lapso manifesto”.
Agravo n.º 686/02 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) Miranda Gusmão S
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