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ACSTJ de 24-04-2002
Poderes do tribunal Matéria de direito
Em matéria de direito o tribunal pode e deve substituir-se à parte (art.ºs 664, 713, n.º 2, e 726, do CPC), dando por violadas normas que na realidade o tenham sido, explícita ou implicitamente invocadas, ou nem tal sequer, desde que efectivamente cogentes para resolução das questões submetidas à sua apreciação.
Incidente n.º 3857/01 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) Miranda Gusmão
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