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ACSTJ de 24-04-2002
Gravação da prova Prazo
O sentido do prazo estabelecido no n.º 2 do art.º 7 do DL n.º 39/95, de 15-02, não é o de que as partes dispõem de oito dias a contar da realização da diligência para requerer cópias, mas sim o de que o tribunal não pode ser forçado a entregar as cópias antes de decorridos oito dias sobre a diligência cuja documentação se pretende.
Revista n.º 915/02 - 7.ª Secção Nascimento Costa (Relator) Dionísio Correia
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