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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 30-03-2000
 Energia eléctrica Factura comercial Pagamento
I - O contrato de fornecimento de energia eléctrica pode considerar-se como um contrato unitário duradouro, no qual as prestações das duas partes dependem da duração temporal e da utilização do bem ou serviço prestado e que vigora até que termine por qualquer causa, nomeadamente por caducidade, denúncia ou resolução.
II - Mas a unitária relação complexa e duradoura dele resultante, não exclui que dela surjam obrigações de prestação instantânea, tal como será o pagamento das facturas mensais relativas ao respectivo consumo.
III - Daí que o crédito relativo a cada uma dessas facturas possa assumir autonomia e se extinga pelo respectivo pagamento, independentemente de permanecer a relação obrigacional duradoura constitutiva do núcleo essencial do contrato.N.S.
Revista n.º 157/00 - 2.ª Secção Costa Soares ( Relator) Peixe Pelica Noronha Nascimento
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