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ACSTJ de 24-04-2002
Contrato de mútuo Nulidade por falta de forma legal Obrigação cambiária Cheque Litigância de má fé
I - A nulidade, por falta de forma, de contratos de mútuos, subjacentes à subscrição de cheque destinado a facilitar a satisfação do mutuante à restituição fundada na nulidade dos mútuos, não é oponível ao crédito cambiário. I - O actual art.º 456, n.º 2, do CPC, enuncia os diversos comportamentos indiciadores de litigância de má fé, ficando claro que só o dolo ou negligência grave releva para esse efeito.
Revista n.º 305/02 - 7.ª Secção Miranda Gusmão (Relator) * Sousa Inês Nas
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