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ACSTJ de 24-04-2002
Litigância de má fé Princípio do contraditório Decisão surpresa Inconstitucionalidade
I - Constitui uma “decisão surpresa” a condenação como litigante de má fé imposta à parte sem prévia notificação a alertá-la de uma eventual tomada de posição condenatória do tribunal no tocante à sua conduta e, assim, sem ter sido dada possibilidade de dizer o que se lhe oferecesse a propósito e explanar as razões que teriam dado lugar a tal conduta. I - A norma do art.º 456 do CPC, em que assentou um tal condenação, ao ser aplicada sem a tramitação processual prevista nos art.ºs 3 e 3-A, do CPC, está ferida de ilegalidade e mesmo de inconstitucionalidade por desrespeito dos art.ºs 13, 18, n.º 1 e 20, n.º 4, da CRP e, também, do art.º 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Revista n.º 813/02 - 2.ª Secção Joaquim de Matos (Relator) Ferreira de Almeida
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