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ACSTJ de 24-04-2002
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto
Encontrando-se o STJ, em princípio, adstrito à matéria de facto apurada pelas instâncias (art.º 729, n.º 2, do CPC), tal não significa que não possa utilizar factos que não hajam sido ex-professo considerados pelo Tribunal da Relação, mormente se notórios e maxime se processualmente adquiridos (art.º 514 do CPC).
Incidente n.º 284/02 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) Abílio Vasconcel
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