ACSTJ de 30-03-2000
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Culpa Matéria de facto Matéria de direito
I - Conforme flui do disposto nos art.ºs 722 n.º 2 e 729, do CPC, na revista, em princípio, só cabe apreciar se a lei foi respeitada, no triplo sentido de decidir se há erros de determinação da norma jurídica aplicável, da sua interpretação ou da sua concreta aplicação, que caiba censurar e corrigir. II - Assim, a determinação da culpa, ou da imputação dum facto a um agente, que derive de inconsideração ou de falta de observação das regras gerais de previdência e de diligência, é matéria de facto da competência exclusiva da Relação. III - Desta forma já não será quando a culpa ou a imputação do facto ao agente deva ser determinada face a qualquer norma de direito aplicável.N.S.
Revista n.º 81/00 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) Duarte Soares Simões Freire
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