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ACSTJ de 18-04-2002
Estabelecimento comercial
I - A noção de estabelecimento comercial não tem necessariamente que coincidir com o conceito de empresa definido no art.º 2 do CPEREF, ou com o do art.º 230 do CCom. I - Não é essencial que a organização comercial esteja em movimento, bastando que a estrutura organizativa esteja potencialmente apta à funcionalidade ou ao destino, que tenha aptidão para entrar em movimento.
Revista n.º 538/02 - 7.ª Secção Neves Ribeiro (Relator) Araújo de Barros
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