Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 18-04-2002
 Acidente de viação Direito de regresso Condução sob o efeito de álcool
I - No exercício da acção de regresso a seguradora apenas tem de provar que foi condenada a indemnizar por culpa ou pelo risco e que o condutor era portador de taxa de alcoolemia superior à legal, agindo assim sob a influência do álcool. I -mpor à seguradora o ónus da prova do nexo de causalidade entre a alcoolemia e o acidente seria esvaziar, na totalidade, o conteúdo do direito de regresso, quando a ingestão do álcool não é, segundo o sentido da lei, irrelevante para o desencadear do acidente, seja por culpa do condutor ou pelo risco.
Revista n.º 311/02 - 7.ª Secção Dionísio Correia (Relator) Quirino Soares