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ACSTJ de 18-04-2002
Expropriação por utilidade pública Legitimidade processual Trânsito em julgado Declaração genérica Uniformização de jurisprudência
I - Mantém-se válida a doutrina do assento de 01-02-1963, hoje com a natureza de acórdão uniformizador, que fixou jurisprudência no sentido de que é definitiva a declaração em termos genéricos no despacho saneador transitado, relativamente à legitimidade, salvo se houver a superveniência de factos que a possam vir a alterar. I - Tal interpretação há-de ser extensiva a todos os casos em que, ainda que o processo não comporte despacho saneador, a decisão em termos genéricos haja sido proferida em acto equivalente a esse despacho ou, eventualmente, na própria sentença. II - Quando em processo expropriativo resultante de utilidade pública o juiz confere ao expropriado o direito ao recebimento da indemnização fixada na decisão arbitral, sem quaisquer restrições, necessariamente declara em termos genéricos a legitimidade das partes na relação processual constituída.
Agravo n.º 957/02 - 7.ª Secção Araújo de Barros (Relator) Oliveira Barros
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