Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 18-04-2002
 Acção de preferência Depósito do preço Notificação
I - O despacho que ordena a citação do réu na acção de preferência carece de ser notificado ao autor, sendo nos oito dias subsequentes a tal notificação que terá que depositar o preço. I - Tal notificação tem natureza informativa, por forma a concretizar o início do prazo para o depósito do preço. II - Sendo obrigatória a notificação, a sua falta constitui nulidade (art.º 201 do CPC), que tem de ser atempadamente arguida sob pena de se ter por sanada (art.º 205); e se o notificando intervier no processo sem arguir logo a sua falta de notificação, considera-se sanada a nulidade, conforme analogamente dispõe para a falta de citação o art.º 196 do mesmo diploma.
Revista n.º 897/02 - 2.ª Secção Araújo de Barros (Relator) Oliveira Barros