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ACSTJ de 18-04-2002
Contrato de arrendamento Notificação para preferência
I - A notificação para preferência a que se refere o art.º 416, do CC, pode ser feita através de notificação judicial avulsa, observando-se o regime fixado no art.º 1458 do CPC, ou extrajudicialmente, por qualquer meio, desde que seja clara e inequívoca a comunicação. I - Em acção de notificação para preferência para efeitos do art.º 47 do RAU, é irrelevante o artigo matricial que corresponde ao prédio arrendado, já que não tem por finalidade a identificação física do prédio, apenas relevando o espaço físico objecto do contrato de arrendamento.
Revista n.º 507/02 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) Duarte Soares
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