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ACSTJ de 11-04-2002
Nomeação de bens à penhora Princípio do contraditório Nulidade processual
I - Cumpre ao juiz examinar a legalidade da nomeação de bens à penhora efectuada pelo executado, de modo a não consentir transgressão do estipulado no n.º 1 do art.º 834 do CPC, devendo-se previamente assegurar ao exequente o contraditório quanto a tal nomeação de bens. I - Constitui nulidade processual secundária a falta de notificação do exequente para pronunciar-se sobre o requerimento de nomeação de bens à penhora apresentado pelo executado.
Agravo n.º 631/02 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) Araújo de Barros
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