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ACSTJ de 11-04-2002
Contrato de locação financeira Resolução Formalismo Propositura da acção
Tendo as partes acordado, em contrato de locação financeira regido pelo DL n.º 171/79, de 06-06, que a resolução se efectuaria por carta registada e com aviso de recepção, se o locador intenta acção contra o locatário onde de modo evidente manifesta a vontade de pôr termo ao contrato, é de entender que a propositura dessa acção e citação do réu substituem aquele formalismo previsto para a resolução do contrato.
Revista n.º 708/02 - 7.ª Secção Nascimento Costa (Relator) Dionísio Correia
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