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ACSTJ de 11-04-2002
Certificado de aforro Bens comuns do casal Bens próprios
I - As características próprias dos certificados de aforro, como instrumento fundamental da política de estímulo à poupança dirigida às pequenas economias (DL n.ºs 43.453 de 30-12-60, 48.214 de 22-01-68, e 172-B/86 de 30-06), e que são o seu carácter nominativo e a sua intransmissibilidade, a não ser mortis causa, não obsta, em princípio, no caso da sua constituição por pessoas casadas, à sua qualificação como bens comuns. I - Tais certificados, enquanto títulos de crédito com uma especial fisionomia, constituem realidade jurídica diferenciada e autónoma relativamente aos valores ou numerário que esteve na base da sua constituição. II - Constituem assim, em rigor, outros bens que, quando a sua constituição interfere com situações de autonomia patrimonial - como é a que ocorre num casamento segundo o regime da comunhão de adquiridos -, terão de qualificar-se, como próprios ou comuns, de acordo com os critérios dos art.ºs 1721 a 1731 do CC.
Revista n.º 663/02 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Simões Freire Fer
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