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ACSTJ de 04-04-2002
Servidão de passagem Extensão da servidão
I - A palavra extensão, aplicada ao exercício das servidões, tem uma significação quantitativa, exprimindo a concretização prática e os limites do respectivo modo de exercício. I - O alargamento duma serventia não implica abrir o seu caminho a todas as utilizações possíveis, pô-lo ao serviço de todas e quaisquer necessidades do prédio dominante, porque há que ter em conta que, nos termos do n.º 2 do art.º 1565 do CC, a servidão constitui-se para satisfazer apenas as necessidades normais e previsíveis do prédio dominante.
Revista n.º 736/02 - 7.ª Secção Quirino Soares (Relator) Neves Ribeiro
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