Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 04-04-2002
 Simulação Reserva mental
Para que releve como simulação, a divergência intencional entre a vontade real e a declarada tem de resultar de um acordo entre os declarantes, pois a não ser assim cai-se no âmbito da reserva mental.
Revista n.º 716/02 - 7.ª Secção Quirino Soares (Relator) Neves Ribeiro