Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 04-04-2002
 Abuso do direito Venire contra factum proprium
Não se pode falar em “abuso de direito”, na modalidade de venire contra factum proprium, quando não existem condutas contraditórias do seu titular a frustrar a confiança criada pela contraparte em relação a situação jurídica futura.
Revista n.º 677/02 - 7.ª Secção Miranda Gusmão (Relator) * Sousa Inês Nas