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ACSTJ de 04-04-2002
Acidente de viação Danos futuros Equidade Danos não patrimoniais Actualização da indemnização
I - O cálculo dos danos futuros (traduzidos no lucro cessante por perda definitiva de ganhos) deverá ser feito com base na apreciação equitativa por ser a mais conforme com as implicações da teoria da diferença. I - A questão da compatibilização entre os art.ºs 566 n.º 2 e 805 n.º 3, ambos do CC, só se coloca quando há actualização dos danos não patrimoniais.
Revista n.º 521/02 - 7.ª Secção Miranda Gusmão (Relator) * Sousa Inês Na
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