Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 04-04-2002
 Simulação
Para se precisar se existe ou não simulação haverá que, com recurso a elementos externos - confissão, documentos, testemunhas, presunções, etc. -, penetrar no próprio acto (contrato) e surpreender se, na perspectiva dos intervenientes, a divergência encontrada entre a vontade real e a declarada foi ou não intencional, foi ou não acordada entre os declarantes, e se as declarações foram feitas com o fim de enganar terceiros: todas as pessoas que da declaração tomaram conhecimento, fazendo-as acreditar na aparência como se fosse realidade.
Revista n.º 43/02 - 7.ª Secção Miranda Gusmão (Relator) Araújo de Barros