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ACSTJ de 04-04-2002
Acidente ferroviário Contrato de transporte ferroviário
A norma do art.º 180 da Tarifa Geral de Transportes (redacção da Portaria n.º 526/84, de 28-07) não estabelece inversão do ónus da prova, ou presunção de culpa contra o expedidor, no caso de ser este a efectuar a carga. As regras nele estabelecidas, quando desrespeitadas, apenas conferem ao transportador o direito de recusar o transporte.
Revista n.º 508/02 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Simões Freire Fe
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