Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 04-04-2002
 Acidente de viação Acidente de trabalho Sub-rogação
I - O direito do lesado exigir indemnização da seguradora da responsabilidade civil pela utilização do veículo causador do sinistro, em acidente simultaneamente de viação e de trabalho, não se extingue pelo facto de não propor a acção no prazo de um ano contado da data do acidente. I - Este prazo de um ano é um requisito do exercício do direito de sub-rogação e não um prazo de prescrição ou de caducidade.
Revista n.º 655/02 - 7.ª Secção Dionísio Correia (Relator) Quirino Soares