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ACSTJ de 04-04-2002
Acidente de viação Danos futuros Incapacidade parcial permanente
A prova de ter resultado de acidente de viação incapacidade permanente para o lesado é suficiente para constituir o lesante na obrigação de indemnização por danos futuros, mesmo que não se prove uma diminuição da capacidade actual de ganho.
Revista n.º 294/02 - 7.ª Secção Dionísio Correia (Relator) Araújo de Barros
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