Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 04-04-2002
 Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Questão nova Abuso do direito Conhecimento oficioso
I - Não é lícito invocar no recurso questões que não tenham sido suscitadas nem resolvidas na decisão de que se recorre. I - Porém, a preclusão do conhecimento pelo STJ das questões não suscitadas perante a Relação há-de sofrer as restrições advindas da natureza da questão levantada quando a sua apreciação deva ou possa fazer-se ex officio. II - A excepção de abuso do direito é de conhecimento oficioso, mesmo por parte do STJ em sede de recurso de revista.
Revista n.º 729/02 - 7.ª Secção Araújo de Barros (Relator) Oliveira Barros