Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 30-04-2002
 Acidente de viação Dano morte Danos não patrimoniais Juros de mora Actualização da indemnização
I - Deve ser fixado em Esc: 6.000.000$00 o valor da indemnização pela perda do direito à vida de cada uma das duas vítimas de acidente de viação, de 69 e 76 anos de idade, ainda activas. I - Justifica-se a atribuição de uma indemnização no montante de Esc: 1.000.000$00, a cada uma das vítimas que, embora tenham sofrido fortíssimas dores e angústia, faleceram uma de imediato, no local do acidente, e outra pouco depois, já no hospital. II - Face à profunda dor sofrida pela filha das vítimas, ao perder ambos os pais de forma brusca, inesperada e violenta, é adequado atribuir-lhe o montante indemnizatório de Esc: 4.000.000$00. V - Do disposto no art.º 805, n.º 3, do CC, não resulta qualquer distinção entre danos patrimoniais e não patrimoniais, para efeito de determinação do momento de início da contagem dos juros moratórios sobre os respectivos montantes indemnizatórios. V - Os juros moratórios e a actualização monetária não são incompatíveis, devendo mesmo cumular-se para permitir a reparação integral do dano, na medida em que desempenham funções distintas: aqueles, a de indemnizar o dano da mora, e esta, a de actualizar a prestação pecuniária de acordo com a flutuação do valor da moeda.
Revista n.º 1126/01 - 6.ª Secção Silva Salazar (Relator) Pais de Sousa Af