Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 30-04-2002
 Litigância de má fé Recurso
Do n.º 3 do art.º 456 do CPC resulta que o recurso da decisão que condene por litigância de má fé é sempre admitido, mas apenas em um grau, seja qual for o valor da causa e da sucumbência.
Revista n.º 4381/01 - 6.ª Secção Silva Salazar (Relator) Pais de Sousa Af