ACSTJ de 04-04-2000
Prisão ilegal
I - O art.º 225 do CPP não é inconstitucional, não estando, nomeadamente, em oposição com o art.º 27, n.º 5, da CRP. II - A prisão preventiva não se torna injustificada só porque o arguido veio a ser absolvido.I.V.
Revista n.º 104/00 - 6.ª Secção Tomé de Carvalho (Relator) Silva Paixão Silva Graça
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