Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 30-04-2002
 Expropriação por utilidade pública Competência material Tribunal de comarca Constitucionalidade
I - No tocante à extinção do direito de propriedade sobre os bens que lhe pertenciam e ao nascimento do direito de propriedade da entidade expropriante sobre eles, está o expropriado sujeito aos poderes de autoridade da Administração, que actua precisamente no exercício desses poderes, pelo que nos encontramos no domínio das relações jurídicas administrativas; mas já não o está quanto ao aspecto da determinação concreta do montante indemnizatório, em que a Administração actua despida da sua veste autoritária para se colocar em situação de igualdade perante o particular no litígio judicial destinado à fixação daquele montante, pelo que, nessa fase, já não nos encontramos no domínio dessas relações. I - Consequentemente, o art.º 51, n.º 1, do CE 91, que atribui competência material ao tribunal da comarca para conhecer do recurso da decisão arbitral que fixa o montante indemnizatório pela expropriação, não é inconstitucional por violação do disposto no art.º 212, n.º 3, da CRP.
Agravo n.º 4196/01 - 6.ª Secção Silva Salazar (Relator) Pais de Sousa Afo